Resolução Conj. SF/SEP - 5, de 26-05-09 - DOE 27-05-09

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 01 e nº 02, ambas de 09-02-2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP-01, de 12-02-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao trimestre encerrado em 31 de março de 2009, corresponde a 64,60% (sessenta e quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar.