Resol. Conj. SF/PGE nº 11 de 03-12-07 - DOE 12-12-07
Dispõe sobre a atuação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado na revisão dos precatórios alimentares do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ver Resol SF.: 64/07
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, Considerando a instituição do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, Considerando a necessidade de rever os cálculos das condenações judiciais sofridas pelo Estado e sua Autarquias, resolvem:
Artigo 1º - As atividades relativas à revisão dos precatórios trabalhistas de competência do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região serão realizadas conjuntamente pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda, respeitadas as competências institucionais
de cada um desses órgãos.
Artigo 2º - O Secretário da Fazenda designará servidores de sua Pasta para elaborar, conferir e rever os cálculos de liquidação e de atualização das condenações judiciais
sofridas pelo Estado e suas Autarquias, além de prestar assessoria técnica nas audiências do Juizado Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Artigo 3º - Competirá ao Procurador Geral do Estado designar os Procuradores do Estado que deverão atuar nos processos de competência do Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Artigo 4º - Caberá à Procuradoria Geral do Estado promover o treinamento e o aperfeiçoamento intelectual dos servidores da Secretaria da Fazenda que forem
designados para prestar os serviços disciplinados nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.