Resol. Conj. SF/PGE nº 3, de 29-09-09 - DOE 30-09-09
Cria grupo de trabalho destinado a elaborar o termo de referência do Sistema Integrado de Gestão de Créditos
O Procurador Geral do Estado e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º, I da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986,
bem como no artigo 62, alínea g do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, resolvem:
Artigo 1º - Fica criado grupo de trabalho não-permanente destinado a elaborar o termo de referência do Sistema Integrado de Gestão de
Créditos - SIGEC, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 2º - O SIGEC será composto por integrantes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Compõem o SIGEC pela Secretaria da Fazenda, os seguintes Agentes Fiscais de Rendas:
I - Eduardo Fernando Rigolão - como Coordenador;
II - Marcos Ivan Benevides Marcheti;
III - Álvaro Ribeiro Botelho Junqueira.
§ 2º - Compõem o SIGEC pela Procuradoria Geral do Estado, os seguintes Procuradores do Estado:
I - Eugenia Cristina Cleto Marolla;
II - Geraldo Alves de Carvalho;
III - Virgilio Bernardes Carbonieri.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.