Resol. Conj. SF/PGE nº 02, de 11-01-16 – DOE 13-01-16

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 07-12-2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do Decreto 61.696, de 04-12-2015.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto 61.789, de 08-01-2016, resolvem:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 07-12-2015:
“Artigo 4º - A adesão ao PPD poderá ser efetuada até 29-02-2016, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13-01-2016.