Resol. Conj. SF/PGE nº 2, de 24-03-09 - DOE 26-03-09
Altera a Resolução Conjunta SF/PGE- 10, de 15-12-2008, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento
do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no
Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto 54.156, de 20 de março de 2009, resolvem:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que segue o “caput” do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE - 10, de 15 de dezembro
de 2008, mantidos seus incisos:
“Artigo 2º - A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até o dia 30 de maio de 2009: “ (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.