Resol. Conj. SF/PGE nº 2, de 24-03-09 - DOE 26-03-09

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE- 10, de 15-12-2008, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto 54.156, de 20 de março de 2009, resolvem:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que segue o “caput” do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE - 10, de 15 de dezembro de 2008, mantidos seus incisos:

“Artigo 2º - A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até o dia 30 de maio de 2009: “ (NR).

Artigo 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.