Altera o Decreto 53.772, de 8-12-2008, que regulamenta a Lei 13.014, de 19-05-2008, que institui o Programa de
Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, relativamente à liquidação de débitos do Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º e no § 3º do
artigo 6º da Lei 13.014, de 19 de maio de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 4º do Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:
“Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao PPD do IPVA até o dia 30 de maio de 2009:” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.