Decreto nº 54.156, de 20-03-09 - DOE 21-03-09

Altera o Decreto 53.772, de 8-12-2008, que regulamenta a Lei 13.014, de 19-05-2008, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, relativamente à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º e no § 3º do artigo 6º da Lei 13.014, de 19 de maio de 2008,

Decreta:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 4º do Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:

“Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao PPD do IPVA até o dia 30 de maio de 2009:” (NR).

Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.