PROTOCOLO ICMS 96, DE 05-12-14 - DOU 11-12-14


Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS27/10, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 27/10, de 20 de janeiro de 2010.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.