Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07, que dispõe sobre sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao
Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte