PROTOCOLO ICMS 90, DE 30-09-13 – DOU 01-10-13
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/10, de 10-12-10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÕES – DOU 11-11-13
No titulo do Protocolo ICMS 90/13, publicado no DOU de 1 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 35,
onde se lê: " PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2012 ..."
leia-se: " PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 ...".