PROTOCOLO ICMS 89, DE 16-12-11 - DOU 22–12-11
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.