PROTOCOLO ICMS 85, DE 10-12-19 - DOU 11-12-19
Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICMS 26/04 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março 2020.