PROTOCOLO ICMS 85, DE 05-12-14 - DOU 11-12-14


Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 98, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
"58
3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
59
4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)"

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.