PROTOCOLO ICMS 79, DE 05-12-14 - DOU 11-12-14


Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - As mercadorias relativas aos grupos abaixo identificados do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
I – CHOCOLATES
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
"4
1806.90 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó
5
1806.90 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg
6
1806.90 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg"
"9
1806.90 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau"

II - SUCOS e BEBIDAS
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
"7
2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos"

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS
ITEM
NCM/SH DESCRIÇÃO
"2
2103.90.21 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas"

VI - BARRAS DE CEREAIS
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
"2 1806.90 Barra de cereais contendo cacau

VIII – ÓLEOS
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
"3 15.09 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros"

XI – OUTROS
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
"6 09.02 1211.90.90 2106.90.90 Chá, mesmo aromatizado"
"9 1701.1 1701.99 Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (nas saídas com destino ao estado do Rio Grande do Sul)"


Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.