Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 86/08, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações
e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte