Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
14
3304.91.00
Pós, incluídos os compactos
".
Cláusula segunda - Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
30.1
3401.11.90
Lenços umedecidos
".
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula segunda.
RETIFICAÇÃO – DOU 12-02-19 No Protocolo ICMS 75/18, de 7 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 20;
Onde se lê: "Cláusula primeira - Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único...".
Leia-se: "Cláusula segunda - Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único...".