PROTOCOLO ICMS 71, DE 26-03-10 - DOU 06-04-10 - Rep. 28-04-10

Altera o Protocolo ICMS 106/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 106/09, de 10 de agosto de 2009, com as redações que seguem:

I - a cláusula sexta:

“Cláusula sexta Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo.

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.”

II - o Anexo Único:

“ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

Alíquota

Interesta-dual

MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino

(%)

12%

17%

18%

2828.90.11

2828.90.19

3206.41.00

Água sanitária, branqueador ou alvejante

57,87

7%

66,84%

76,89%

79,05%

12%

57,87%

67,38%

69,42%

3307.41.00

3307.49.00

3307.90.00

3808.94.19

Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície

53,61

7%

62,34% 

72,12%

74,22% 

12%

 53,61%

 62,86%

 64,85%

3405.10.00

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros.

51,62

7%

60,23%

69,89%

71,96%

12%

51,62%

60,75%

62,71%

3405.40.00

Pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

58,81

7%

67,83%

77,94%

80,11%

12%

58,81%

68,38%

70,43%

3505.10.00

3506.91.20

3905.12.00

Facilitadores e goma para passar roupa

64,80

7%

74,16% 

84,66% 

86,91% 

12%

64,80%

74,73%

76,86%

3808.50.10

3808.91

3808.92.1

3808.99

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

25,72

7%

32,86% 

40,87% 

42,58% 

12%

25,72%

33,29%

34,92%

3808.94

Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens

45,31

7%

53,57%

62,82%

64,80%

12%

45,31%

54,06%

55,94%

3809.91.90

Amaciante/Suavizante

23,64

7%

30,67%

38,54%

40,23%

12%

23,64%

31,09%

32,69%

3924.10.00

3924.90.00

6805.30.10

6805.30.90

Esponjas para limpeza

58,66

7%

67,67%

77,78%

79,94%

12%

58,66%

68,22%

70,27%

2207.10.00

2207.20.10

Álcool etílico para limpeza

23,54

7%

30,56%

38,42%

40,11%

12%

23,54%

30,98%

32,58%

2710.11.90

Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira

49,28

7%

57,76%

67,27%

69,31%

12%

49,28%

58,27%

60,20%

2801.10.00

2828.10.00

2933.69.11

2933.69.19

3808.94

Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1

45,79

7%

54,07%

63,36%

65,35%

12%

45,79%

54,57%

56,46%

2803.00.90

Carbonato de sódio 99%

53,21

7%

61,92%

71,67%

73,76%

12%

53,21%

62,44%

64,42%

2806.10.20

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), em solução aquosa

49,28

7%

57,76%

67,27%

69,31%

12%

49,28%

58,27%

60,20%

28.15

Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto

57,54

7%

66,49%

76,52%

78,67%

12%

57,54%

67,03%

69,07%

2827.20.90

Desumidificador de ambiente

35,04

7%

42,71%

51,31%

53,16%

12%

35,04%

43,17%

44,92%

2827.32.00

2827.49.21

2833.22.00

2924.1

Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas

55,35

7%

64,18%

74,07%

76,19%

12%

55,35%

64,71%

66,72%

2832.20.00 2901.10.00

Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas

52,07

7%

60,71%

70,39%

72,47%

12%

52,07%

61,23%

63,20%

2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00

Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas

53,21

7%

61,92%

71,67%

73,76%

12%

53,21%

62,44%

64,42%

2902.90.20

Naftalina

25,14

7%

32,25%

40,22%

41,93%

12%

25,14%

32,68%

34,30%

2917.11.10

Antiferrugem

49,28

7%

57,76%

67,27%

69,31%

12%

49,28%

58,27%

60,20%

2923.90.90

Clarificante

55,35

7%

64,18%

74,07%

76,19%

12%

55,35%

64,71%

66,72%

2931.00.39

Controlador de metais

40,66

7%

48,65%

57,61%

59,53%

12%

40,66%

49,13%

50,95%

2933.69.19

Flutuador 4x1

45,79

7%

54,07%

63,36%

65,35%

12%

45,79%

54,57%

56,46%

3402.90.39

Limpa-bordas

50,53

7%

59,08%

68,67%

70,72%

12%

50,53%

59,60%

61,54%

34.03

Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias

49,28

7%

57,76%

67,27%

69,31%

12%

49,28%

58,27%

60,20%

38.02

Neutralizador/eliminador de odor

58,55

7%

67,56%

77,65%

79,82%

12%

58,55%

68,10%

70,15%

2815.30.00

2842.10.90

2922.13

2923.90.90

3808.92

3808.93

3808.94

3808.99

Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas

59,84

7%

68,92%

79,10%

81,28%

12%

59,84%

69,47%

71,54%

3822.00.90

Kit teste pH/cloro, fita-teste

51,17

7%

59,76%

69,38%

71,45%

12%

51,17%

60,28%

62,23%

3824.90.49

Produtos para limpeza pesada

46,34

7%

54,65%

63,97%

65,97%

12%

46,34%

55,16%

57,05%

2806.10.20

2807.00.10

2809.20.1

3824.90.79

Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas

28,26

7%

35,55%

43,71%

45,47%

12%

28,26%

35,99%

37,64%

3923.2

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

49,28

7%

57,76%

67,27%

69,31%

12%

49,28%

58,27%

60,20%

6307.10.00

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

46,37

7%

54,69%

64,00%

66,01%

12%

46,37%

55,19%

57,08%

8424.89

8516.79.90

Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins

49,28

7%

57,76%

67,27%

69,31%

12%

49,28%

58,27%

60,20%

9603.10.00

9603.90.00

Vassouras, rodos, cabos e afins

49,28

7%

57,76%

67,27%

69,31%

12%

49,28%

58,27%

60,20%

3401.19.00

Sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

25,71

7%

32,85%

40,86%

42,57%

12%

25,71%

33,28%

34,91%

3401.20.90

3402.20.00

Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

15,56

7%

22,13%

29,48%

31,06%

12%

15,56%

22,52%

24,02%

3402.20.00

Detergentes líquidos

17,96

7%

24,66%

32,17%

33,78%

12%

17,96%

25,07%

26,59%

3402

outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos das posições 3402.20.00 e 3401.20.90, ( sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes e detergentes líquidos).

19,52

7%

26,31%

33,92%

35,55%

12%

19,52%

26,72%

28,27%


Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.