Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICM 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICM 93/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.