PROTOCOLO ICMS 93, DE 09-07-10 - DOU 14-07-10

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação

Adesão do Amazonas, pelo Prot. ICMS 51/11.
Adesão do Ceará, pelo Prot. ICMS 06/11.
Adesão do Estado do Pará, pelo Prot. ICMS 20/11


As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul , neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;

Resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica instituído o Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos – SCD-e, no âmbito das unidades federadas signatárias do presente protocolo.

Cláusula segunda -
O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.

Cláusula terceira -
Os signatários deste protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais – OIE da Escrituração Fiscal Digital - EFD e Registros de Passagens dos DF-e.

Cláusula quarta -
O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.