PROTOCOLO ICMS 65, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13

Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Os Estados do Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O item III do anexo único do Protocolo ICMS 15/07, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
PRODUTO/DESCRIÇÃO
NBM
MVA
III
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores:    
III.1
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes
8415.10 e 8415.8
60%
III.2
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados)com unidade externa e interna
8415.10.11
60%
III.3
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.19
60%
III.4
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000frigorias/hora
8415.10.90
60%
III.5
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.10
60%
III.6
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado dotipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.20
60%
”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente a sua publicação.


RETIFICAÇÃO – DOU 19-11-113
Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, pág. 39,
onde se lê: "... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...";
leia-se: "... efeitos a partir do 1º dia do segundo mês ...".
(*) Republicado por ter saído no DOU de 11-11-2013, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original.
RETIFICAÇÕES:
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39,
onde se lê: "... efeitos a partir de 1º do segundo mês...";
leia-se: "... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês...".