PROTOCOLO ICMS 61, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril da 2008, com a seguinte redação:
"§ 6º - Nas operações destinadas aos estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.