PROTOCOLO ICMS 60, DE 14-12-21 - DOU 20-12-21
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 82/12, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina Sergipe e Tocantins, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Os Estados dos Espírito Santo e Santa Catarina ficam incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 82, de 22 de junho de 2012.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.