PROTOCOLO ICMS 60, DE 02-10-18 - DOU 04-10-18

Altera o anexo único do Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.