PROTOCOLO ICMS 59, DE 08-09-15 - DOU 09-09-15

Altera o Protocolo ICMS 2/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - A fruição do tratamento diferenciado de que trata este protocolo fica condicionada à apresentação, pelos prestadores de serviços de transporte que operarem no sistema dutoviário, de sistema de controle de movimentação de EHC, a ser disponibilizado por meio da internet aos estados signatários, conforme definido em Ato COTEPE/ICMS, sem prejuízo dos demais documentos exigidos.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.