PROTOCOLO ICMS 54, DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Altera o Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Nas operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, este protocolo gera efeitos somente a partir de 1º de novembro de 2016.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.