Esclarece os efeitos do Protocolo ICMS 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS 46/00.
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, reunidos na cidade de Macapá, AP, no
dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
Considerando que a celebração do Protocolo ICMS 20/04, de 16 de abril de 2004, foi realizada com a motivação e concordância dos estabelecimentos moageiros
em harmonizar a cobrança do ICMS substituição tributária nas operações com trigo em grão;
Considerando a necessidade de esclarecer o marco de vigência e abrangência do disposto no Protocolo ICMS 20/04, resolvem celebrar o seguinte