PROTOCOLO ICMS 53, DE 15-12-06 - DOU 26-12-06

Esclarece os efeitos do Protocolo ICMS 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS 46/00.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, reunidos na cidade de Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e

Considerando que a celebração do Protocolo ICMS 20/04, de 16 de abril de 2004, foi realizada com a motivação e concordância dos estabelecimentos moageiros em harmonizar a cobrança do ICMS substituição tributária nas operações com trigo em grão;

Considerando a necessidade de esclarecer o marco de vigência e abrangência do disposto no Protocolo ICMS 20/04, resolvem celebrar o seguinte


PROTOCOLO

Cláusula primeira -
O disposto no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/04, de 16 de abril de 2004, somente se aplica a partir da data da publicação do referido protocolo.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.