PROTOCOLO ICMS 51, DE 15-12-06 - DOU 22-12-06

Altera o Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a cláusula terceira:

“Cláusula terceira O contribuinte substituído que realizar operações interestaduais com os produtos a que se refere este protocolo deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - identificar proporcionalmente a participação de cada produto no somatório do estoque inicial e nas quantidades adquiridas, considerando:

a) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP e de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLP e GLP-GN;

b) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLP-GN;

c) a proporção será o resultado da divisão da quantidade obtida na alínea “b” pela quantidade obtida na alínea “a”, expressa em percentual;

II - as apurações das efetivas saídas de GLP-GN e do seu estoque final do mês em curso, serão obtidas mediante:

a) a multiplicação do percentual obtido na forma da alínea “c” do inciso I desta cláusula pelas quantidades saídas de GLP e GLP-GN;

b) a multiplicação do percentual obtido na forma da alínea “c” do inciso I desta cláusula pela quantidade do estoque final de GLP e GLP-GN.”;

II - o inciso III da cláusula quinta:

“III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo III”;

III - a cláusula sexta:

“Cláusula sexta A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nas cláusulas anteriores, devidamente protocolados pela unidade federada de localização do emitente, deverá:”;

IV - o inciso II da cláusula oitava-A:

“II - efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP derivado de Gás Natural, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.”.

Cláusula segunda -
Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 33/03, a cláusula terceira-A, com a seguinte redação:

“Cláusula terceira-A Para efeito do cálculo do imposto devido à unidade federada de destino, deverá ser utilizado o percentual de GLP derivado de Gás Natural apurado com base na proporção do mês imediatamente anterior.

Parágrafo único. No campo "informações complementares" da nota fiscal de saída, deverão constar o percentual a que se refere o “caput”, os valores da base de cálculo, do ICMS normal e do devido por substituição tributária, incidentes na operação relativamente à quantidade proporcional de GLP derivado de Gás Natural.”.

Cláusula terceira -
Passam a vigorar com novo layout, os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS 33/03, conforme modelos constantes nos "Anexos I, II e III" a este protocolo.

Cláusula quarta -
Fica revogado o § 2º da cláusula oitava-A do Protocolo ICMS 33/03.

Cláusula quinta -
Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

ANEXO I DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:

 

 

 

 

FLS

 

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO

 

UF

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO

 

 

 

 

 

 

 

HISTÓRICO

QUANTIDADE DE                        GLP + GLP GN  (Kg)

PROPORÇÃO GLP-GN  (%)

QUANTIDADE DE           GLP GN (Kg)

VALOR UNIT MÉDIO AQUISIÇÃO -BC ST  (QUADRO 2)

BASE DE CALCULO  ST

ESTOQUE INICIAL

 

 

 

 

 

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

 

 

 

 

 

(=) TOTAL DISPONÍVEL PERÍODO

 

 

 

 

 

MÉDIA PONDERADA UNIT.DA BC-ST

 

 

 

 

 

(-) SAÍDAS DE GLP-GN NA PROPORÇÃO DO MÊS

 

 

 

 

 

(-) PERDAS

 

 

 

 

 

(+) GANHOS

 

 

 

 

 

(=) ESTOQUE FINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAÍDAS DE GLP-GN                                                                             COM BASE NA PROPORÇÃO DO MÊS ANTERIOR (ANEXOII)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERÍODO

 

 

 

 

 

FLS

/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS DO EMITENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

ENDEREÇO

 

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 2 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL ST

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

 

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE GLP-GN (Kg)

VALOR DA OP. PRÓRPIA

ALÍQ. (%) 

ICMS (R$)

BASE DE CALCULO - ST (R$) 

ALÍQ. (%)

ICMS ST (R$)

 

NÚMERO

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO REMETENTE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

                          -  

-  

 

 

 

-  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO PERÍODO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .

 

                          -  

-  

 

 

-  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 3 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DESTINADAS

QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL (Kg)

 

AO PRÓPRIO ESTADO

 

 

AO EXTERIOR

 

 

A UNIDADE FEDERADA 1

 

 

A UNIDADE FEDERADA 2

 

 

A UNIDADE FEDERADA 3

 

 

TOTAL DO PERÍODO

-  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações  contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

 

NOME

 

 

 

 

CPF-MF

 

 

 

 

 

LOCAL E DATA

 

 

CÉDULA (RG)

 

UF

 

 

ASSINATURA

 

CARGO

 

 

 

 

RESPONSAVEL

TELEFONES

 

 

 

ANEXO II – DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

 

RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERÍODO:

 

 

UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:

 

FLS:   ____/____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

CNPJ:

 

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST:

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

ENDEREÇO:  

UF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO (EXCETO PARA NÃO CONTRIBUINTES)

 

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL:

 

ENDEREÇO:  

UF:

 

 

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINAÇÃO

QTDE DE GLP-GN (KG)

VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA

ALÍQUOTA INTEREST

BCST DESTINO (R$)

ALÍQUOTA DESTINO

ICMS DEVIDO

 

NÚMERO

DATA

PRÓPRIO NA ORIGEM

ICMS DO DESTINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO DESTINATÁRIO...........................................................................

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: 

 

ENDEREÇO:  

UF:

 

 

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTINAÇÃO

QTDE DE GLP-GN (KG)

VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA

ALÍQUOTA INTEREST

BCST DESTINO (R$)

ALÍQUOTA DESTINO

ICMS DEVIDO

 

NÚMERO

DATA

PRÓPRIO NA ORIGEM

ICMS DO DESTINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL...................................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO........................

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

 

 

NOME:

 

 

CPF-MF:

 

LOCAL E DATA:

CÉDULA DE IDENTIDADE:

UF:

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

CARGO:

 

TELEFONES:

 

 

ANEXO III – DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03

 

 

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

 

 

 

 

PERÍODO: 

UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: 

FLS.      /

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

 

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

 

RAZÃO SOCIAL:  

 

 

ENDEREÇO:  

UF:   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO

 

 

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

 

RAZÃO SOCIAL:  

 

 

ENDEREÇO:  

UF:   

 

 

 

 

 

3. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO

 

 

CNPJ

QTDE DE GLP-GN (KG)

VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA

ALÍQUOTA INTEREST

BCST DESTINO (R$)

ALÍQUOTA DESTINO

ICMS DEVIDO

 

 

PRÓPRIO NA ORIGEM

ICMS DO DESTINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO PERÍODO .....................................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

4. RESULTADO DA APURAÇÃO

 

 

4.1 CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL COBRADA NA ENTRADA DO PRODUTO

 

 

 

4.2 IMPOSTO NORMAL DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM

 

 

 

4.3 PARCELA DO IMPOSTO DISPONÍVEL PARA REPASSE (4.1 - 4.2)

 

 

 

 

 

4.4 ICMS DEVIDO A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

 

 

 

4.5 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

 

 

 

4.6 IMPOSTO A SER RESSARCIDO (4.3 - 4.4)

 

 

 

4.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.4 - 4.5)

 

 

 

4.8 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO

 

 

 

4.9 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.7 – 4.8)

 

 

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

 

 

NOME:

 

 

CPF-MF:

 

 

LOCAL E DATA:

CÉDULA DE IDENTIDADE:

UF:

 

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

CARGO:

 

 

TELEFONES: