PROTOCOLO ICMS 50, DE 06-10-21 - DOU 15-10-21

Altera o Protocolo ICMS nº 44/19, que dispõe sobre a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF no âmbito Estadual.

Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos incisos I, II e IV do art. 38, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; aprovado pelo Convenio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O parágrafo único fica acrescido à cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 44, de 29 de julho de 2019, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Excepcionalmente, no ano de 2021, fica autorizada a recondução dos integrantes da Coordenação Geral e da Secretaria-Executiva do GT - EF.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.