PROTOCOLO ICMS 49, DE 21-12-17 - DOU 27-12-17
Altera o Protocolo ICMS 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte,
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica revogado o § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula Segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolve celebrar o seguinte, protocolo:
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e o Distrito Federal nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, acordam adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo VI do referido convênio.
Cláusula Segunda - Ficam revogados os seguintes protocolos:
I - Protocolo ICM 20/87, de 18 de agosto de 1987;
II - Protocolo ICMS 08/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.