Altera o Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros"
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
RETIFICAÇÃO - Publicado no DOU 11-10-12 Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 49/12, de 30 de abril de 2012, publicado no DOU de 03 de maio de 2012, Seção 1, página 17,
onde se lê: “... Cláusula terceira - O item 14...”,
leia-se: “... Cláusula primeira - O item 14...”.