PROTOCOLO ICMS 47/00, DOU de 21-12-00
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, às disposições do Protocolo ICM 16/85, de 25.07.85,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável
e isqueiro.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, dos Estado e do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e o art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições dos Protocolos ICM 16/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Hermínio Cardoso de Oliveira, p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza, p/ Cláudio Pinho Santa; Amazonas - Afonso Lobo Moraes, p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda, p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Espírito Santo - Antônio Correia, p/ José Carlos da Fonseca Júnior; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas, p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorim, p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani, p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Maurício Araújo Cardoso, p/ Teresa Luzia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira, p/ Ingo Henrique Hübert; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa, p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - Ludenilson Araújo Lopes, p/ José Jacaúna de Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho, p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Reinaldo...?..., p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, p/ Roberto Leonel Vieira; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Sergipe - Sônia Maria Santana Santos, p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral.