Revoga os §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/07, que dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05,
que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal – Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte