PROTOCOLO ICMS 7, DE 30-03-07 - DOU 05-04-07 - Rep. 09-04-07 - Ret. 29/06/07

Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.

Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.

§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/05.

§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/95, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.

Cláusula segunda -
O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05, fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:

ANEXO I

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

IE

UF

5

FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A

00.924.429/0006-80

10.285.297-9

GO

6

FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL

00.924.429/0007-60

27.092.369-1

SE


Cláusula terceira -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.