PROTOCOLO ICMS 7, DE 30-03-07 - DOU 05-04-07 - Rep. 09-04-07 - Ret. 29/06/07
Dispõe sobre adesão e altera o Protocolo ICMS 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e
disciplina a sua impressão e emissão.
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional e na Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.
§ 1º Ao Estado de Sergipe somente se aplica as disposições dos incisos III e IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/05.
§ 2º O contribuinte que adotar a sistemática prevista no inciso III da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/95, deve encaminhar a Subgerência-Geral de Informações
Econômico-Fiscais da Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia autenticada do respectivo documento.
Cláusula segunda - O Anexo I do Protocolo ICMS 42/05, fica acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:
ANEXO I
|
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
IE |
UF |
5 |
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A |
00.924.429/0006-80 |
10.285.297-9 |
GO |
6 |
FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO SUL |
00.924.429/0007-60 |
27.092.369-1 |
SE |
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.