PROTOCOLO ICMS 45, DE 14-07-21 - DOU 16-07-21

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 19/96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O Estado de Minas Gerais fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 19, de 20 de setembro de 1996.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


RETIFICAÇÃO – DOU 25-11-21
No Protocolo ICMS nº 45, de 14 de julho de 2021, publicado no DOU de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 19:
I - no preâmbulo,
onde se lê: "... Rio Grande do Sul e São Paulo, ...";
leia-se: "... Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, ...";