PROTOCOLO ICMS 45, DE 08-07-11 – DOU 15-07-11

Revoga o Protocolo ICMS 04/93 que dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 04/93, de 25 de março de 1993.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.