PROTOCOLO ICMS 43, DE 16-04-12 - DOU 17-04-12

Inclui o Estado do Paraná nas disposições do Protocolo ICMS 86/08, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 86/2008, de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.