PROTOCOLO ICMS 43, DE 07-08-07 - DOU 13-08-07

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.