PROTOCOLO ICMS 42, DE 26-11-20 - DOU 16-12-20

Dispõe sobre a denúncia pelo Estado do Acre do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre excluído das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.