Exclui os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul do Protocolo ICM 23/88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.021/04, de 16/10/04
Os Estados do Acre, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, reunidos na cidade de Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte