PROTOCOLO ICMS 38, DE 24-07-04, DOU de 07-10-04

Exclui os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul do Protocolo ICM 23/88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.021/04, de 16/10/04

Os Estados do Acre, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, reunidos na cidade de Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O LO

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.