PROTOCOLO ICMS 37, DE 04-04-08 - DOU 14-04-08

Altera o Protocolo ICMS 45/06, que dispõe sobre procedimentos para o transporte das matérias primas, coque, carvão mineral e antracito, importadas e desembaraçadas nos portos localizados no Estado do Espírito Santo, destinadas ao Estado de Minas Gerais.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
O caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/06, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam as empresas Belgo Siderurgia S/A, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 100 - no município de João Monlevade - MG, inscrição estadual nº 362.094007.13-72, CNPJ nº 17.469.701/0066-12, e Gerdau Açominas S/A, estabelecida na Rod. MG 443, Km 07, Fazenda do Cadete - no município de Ouro Branco - MG, inscrição estadual nº 459.018168.0017, CNPJ nº 17.227.422/0001-05, autorizadas acobertar o transporte ferroviário, efetuado por meio da malha ferroviário da Companhia Vale do Rio Doce, das matérias-primas “coque”- Classificação NCM nº 2704.00.10, “carvão mineral”, classificação NCM 2701.19.00 e “antracito”, classificação NCM 2701.11.00, adquiridas do exterior, e cujos desembaraços ocorram nos portos localizados no Estado do Espírito Santo, com os seguintes documentos:”.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.