PROTOCOLO ICMS 35/00, de 09/08/00

Revigora o Protocolo ICMS 13/99, de 08-07-99, que trata de operação com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.

Os Estados da Bahia e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS 13/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.

§1º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, com base nas disposições do Protocolo ICMS 13/99, de 08 de julho de 1999.

§2º A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importância já pagas.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.