PROTOCOLO ICMS 34, DE 24-07-04, DOU de 07-10-04
Altera o Protocolo ICMS 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores
localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do
Rio de Janeiro.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.021/04, de 16/10/04
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/97, de 21 de março de 1997:
1- "MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A., Rua Dr. Othon Barcellos, 83, Cruzeiro - SP, inscrição no CGC/MF nº 00.736.859/0001-63 e inscrição estadual nº 282.004.150.117".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.