Aprovado pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 46.295 , DE 23-11-2001 - DOE 24-11-2001
Os Estados da Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, PE, 28 de Setembro de 2001.