PROTOCOLO ICMS 34, DE 28-09-01 - DOU 04-10-01

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

Aprovado pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 46.295 , DE 23-11-2001 - DOE 24-11-2001

Os Estados da Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, PE, 28 de Setembro de 2001.