PROTOCOLO ICMS 33, DE 24-07-04, DOU de 07-10-04

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia e Pará às disposições do Protocolo ICMS 25/03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.021/04, de 16/10/04

Os Estados do Acre, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Bahia e Pará as disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.