PROTOCOLO ICMS 31, DE 02-06-16 - DOU 06-06-16
Revoga o Protocolo ICMS 44/13, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Os Estados de Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 o da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O TO C O L O
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 44/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação no Diário Oficial da União.