AFISCOM

PROTOCOLO ICM 29/85 - DOU de 18-11-85

Revogado a partir de 03.07.86 pelo Prot. ICM 05/86.

Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília. DF, no dia 27 de setembro de 1984, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam os signatários em aprovar o Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênios ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985 e Convênio ICM 32/85 de 27 de setembro de 1985.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984.
Brasília, DF 27 de setembro de l985.
Signatários: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.


MANUAL DE ORIENTAÇÃO/84 AO CONVÊNIO ICM 01/84
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuintes de IPI/ICM, usuário de equipamento de processamento de dados.
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO E EM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS
OBS.: As alterações estão assinaladas com asterisco (*)
ÍNDICE
PÁG

APRESENTAÇÃO.

DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO MANUAL


QUEM ESTÁ SUJEITO A APRESENTAR INFORMAÇÕES


CRITÉRIOS BÁSICOS


INSTRUÇÕES GERAIS


PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO - MODELO E INSTRUÇÕES


DE PREENCHIMENTO


DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO


ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO


ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO


DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO I - MESTRE


DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 3 - TABELA DE


CÓDIGOS DE MERCADORIAS


DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 4 - ITEM DE NOTA-


FISCAL


DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 5 - TOTAL DE


NOTA FISCAL


DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 6 - NOTA FISCAL


DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUIÇÃO LEGAL


DESCRIÇÃO E MODELO DE GABARITO DO REGISTRO TIPO 9 - TOTALIZAÇÃO


DO ARQUIVO


RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO


MODELO DE LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO


RECIBO DE ENTREGA - MODELO E I INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO


FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO


DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO


MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTINUO


APRESENTAÇÃO

Este Manual visa orientar a execução dos serviços de emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por contribuintes de IPI e ICM, usuários de equipamentos de processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida pelo Convênio ICM 01/84 e suas alterações posteriores.
Contém instruções de preenchimento do pedido de autorização para utilização de processamento de dados e forma de fornecimento à Fiscalização da Secretaria da Receita Federal e às das Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal das informações abaixo, assim como, instruções de preenchimento do respectivo recibo de entrega.
I. EM MEIO MAGNÉTICO
Registros Fiscais
Tabela de Códigos de Mercadorias
2. EM FORMULÁRIO CONTINUO
Livros Fiscais
DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO MANUAL
Neste Manual onde se lê "Nota Fiscal" entenda-se "Documento Fiscal".
Tabela de Códigos de Mercadorias refere-se à Lista de Códigos de Produtos.
QUEM ESTÁ SUJEITO A APRESENTAR INFORMAÇÕES
Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICM (Indústria, Comércio Atacadista e Varejista) que obtiveram autorização para emissão de documentos fiscais através de processamento de dados, obedecidas as disposições do Convênio ICM 01/84, estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético e emissão dos livros fiscais em formulário continuo de acordo com as especificações indicadas neste Manual.
CRITÉRIOS BÁSICOS
Os estabelecimentos devem fornecer, quando solicitados pela Fiscalização Federal e/ou Estadual, as respectivas informações em meio magnético, de acordo com as categorias e condições abaixo:
1. Estabelecimentos cujo valor contábil anual de saídas, no exercício de apuração, seja igual ou superior a 360.000 (trezentas e sessenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).
1.1. Se industrial, ou a ele equiparado pela legislação federal ou atacadista:
a) escrituração por sistema de processamento de dados dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Controle da Produção e do Estoque, facultada, quanto a este, a utilização, também por processamento, de controle quantitativo, pelo mesmo sistema, nos termos do Ajuste SINIEF nº 02/72 de 23 de novembro de 1972;
b) manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas durante o respectivo exercício de apuração, dos registros de dados dos documentos fiscais.
1.2. Se varejista:
a) Escrituração por sistema de processamento de dados do Livro Registro de Entradas;
b) Manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas durante o respectivo exercício de apuração, dos registros de dados dos documentos fiscais correspondentes às entradas de mercadorias .
2. Estabelecimento cujo valor contábil anual de saídas, no exercício de apuração, seja menor que 360.000 (trezentas e sessenta mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's):
a) Escrituração por sistema de processamento de dados do livro de Registro de Saídas
b) Manutenção do arquivo magnético pelo prazo de 6 (seis) meses, contados data do término da efetiva escrituração da totalidade das operações realizadas pelo contribuinte durante o período de apuração.
*3. Os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, ou atacadista, estão obrigados a fornecer as informações a nível de item de Nota Fiscal, independente do seu porte.
*4. A escrituração de bens do ativo imobilizado e material de consumo, nas entradas, será opcionalmente:
4.1. A nível de total de nota no registro tipo 3.
4.2. Por total do período de apuração, no registro tipo 5, desde que escriturado individualmente em livro auxiliar.
*5 - Quando as operações documentadas por uma única Nota Fiscal se subordinarem a mais de um Código Fiscal de Operações, o espaço previsto para CFO nessa Nota Fiscal (inciso V da cláusula 8ª do Convênio ICM 01/84) será inutilizado com asteriscos.
O procedimento será adotado para igual ocorrência na Nota Fiscal de Entrada (Cláusula 16ª do Convênio ICM 01/84)
INSTRUÇÕES GERAIS
1. Os arquivos de Registros Fiscais deverão ser fornecidos à repartição fiscal em um seguintes meios magnéticos:
a) Fita magnética;
b) Disco flexível (disquete) de 8" (Protocolo SERPRO x ABICOMP);
c) Disco flexível (disquete) de 51/4".
2·- Consultar a repartição do Fisco Estadual, para verificar a possibilidade de aceitação nas seguintes hipóteses:
a) Fornecimento das informações em qualquer outro meio magnético diferente dos relacionados nos itens acima;
b) Quanto à alínea "a", caso o contribuinte disponha de equipamento de unidade de fita com densidade de gravação diferente da especificada neste manual;
c) Quanto à alínea "c", para estabelecimento de padrão de gravação.
*3. O contribuinte usuário de Processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo seu processamento, em instalação sua ou de terceiros (quando o processamento for repassado a estes), a documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema contendo descrição, "lay out" (gabarito de registro) dos arquivos e listagem dos programas, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da emissão de listagens, quando do solicitado pelo fisco.

FALTA QUADRO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO
ITEM 01. CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher à máquina ou apor, de forma legível, o carimbo de inscrição estadual quando exigido pela legislação do Estado.
ITEM 02. MOTIVO DE PREENCHIMENTO
AUTORIZAÇÃO - assinalar com " x " no caso de pedido inicial de autorização para utilização de processamento de dados, inclusive na hipótese de adequação do sistema nos termos do convênio.
*ALTERAÇÃO - assinalar com " x " quando se tratar de alteração em relação às informações do pedido anterior, exceto as relacionadas nos quadros UNIDADES DE DISCO/DISQUETE, IMPRESSORAS e UNIDADES DE FITA. Todos os campos do formulário devem ser preenchidos quando se tratar de alteração
DESISTÊNCIA - assinalar com " x " quando se tratar de desistência de utilização de processamento de dados, preenchendo apenas os campos de identificação do estabelecimento e do declarante.
ITEM S/N - PARA USO DO PROCESSAMENTO
Não preencher
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
ITEM 03. CGC (Nº BÁSICO/ORDEM - DV)
Preencher com o nº de inscrição completo (Nº Básico/Ordem e DV) do CGC do
Ministério da Fazenda.
ITEM 04. INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o nº de inscrição estadual.
CÓDlGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL
Preencher com o código de atividade econômica estadual.
ITEM 05. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento declarante.
ITEM 06 a 08. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 09. PORTE DO ESTABELECIMENTO (VALOR CONTÁBIL ANUAL DE SAÍDAS)
Indicar com " x " o porte no qual se enquadra o estabelecimento solicitante.
ITEM 10. DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com " x " o(s) documento(s) fiscal(is) a ser(ern) processado(s) pelo sistema.
ITEM 11. LIVROS FISCAIS
Indicar com " x " o(s) livro(s) fiscal(is) a ser(em) emitido(s) pelo sistema.
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ITEM 12. PRÓPRIA/ DE TERCEIROS
Indicar com " x " se o processamento de dados é executado pela própria empresa ou por terceiros.
ITEM 13. INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com a inscrição estadual, se houver, da unidade de processamento de dados.
ITEM 14. INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Preencher com a inscrição municipal, se houver, da unidade de processamento de dados.
ITEM 15. CGC (Nº BÁSICO/ORDEM - DV)
Preencher com o nº de inscrição completo (Nº Básico/Ordem e DV) da unidade de processamento de dados, se houver.
ITEM 16. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento da unidade de processamento de dados.
ITEM 17 a 19. ENDEREÇO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ITEM 20. LOCALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Indicar o endereço de localização do arquivo fiscal.
CONFIGURAÇÕES DO EQUIPAMENTO
Informar, como indicado, as configurações dos equipamentos de processamento de dados.
ITEM 21. RECEPÇÃO
Espaço destinado ao Agente Receptor do Fisco Estadual para registrar a recepção do Pedido de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (Convênio ICM 01/84).
ITEM 22. DESPACHO
Espaço destinado ao Despacho da autoridade do Fisco Estadual.
DECLARANTE
LOCAL
Indicar o local de domicílio fiscal do declarante
DATA
Preencher com a data de entrega do Pedido de Autorização
NOME DO RESPONSÁVEL
Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento
TELEFONE
Preencher com o nº do telefone
Assinatura
Destinado à assinatura do responsável
CPF
Indicar nº de inscrição, no CPF, do responsável
FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido de Autorização será apresentado à repartição competente do Fisco Estadual preenchido em 4 (quatro) vias, e que após o despacho de autorização terão a seguinte destinação:
1ª e 2ª via - serão retidas pelo Fisco Estadual,
3º via - será entregue pelo requerente à Divisão de Informações Econômico-Fiscais Delegacia da Receita Federal a que o mesmo estiver subordinado,
4º via - devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.
DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
A - FITA MAGNÉTICA - Organização
*- Fator de Bloco
- Tamanho do Registro
*- Tamanho do Bloco
*- Densidade de Gravação
- Nº de trilhas
- Label
Seqüencial
8 ou 30 registros
126 bytes
1008 ou 3780 bytes
800, 1600 ou 6250 bpi (ver instruções gerais)
9 trilhas
"No Label" - c/ 1 "TAPEMARK" no início e outro fim do volume

B - DISCO FLEXÍVEL
1. Formato Físico - Dimensão
8 polegadas (protocolo SERPRO x ABICOMP)

- Face
Simples

- Densidade
Simples

2. Formato Lógico CP/M
- Diretório
- Na trilha 02 com 64 entradas

- Tamanho do Bloco
- 1008 bytes

- Fator de Entrelaçamento
- 6

- 77 trilhas de 26 setores


3. Arquivos

- Gerados pelo COBOL ANS 74 (COBOL 80 da DIGITAL RESEARCH)
- Organização Seqüencial
C - DADOS TÉCNICOS COMUNS À FITA MAGNÉTICA E AO DISCO
* - Bytes
Na configuração de 8 BITS em EBCDIC ou ASCII

* - Características dos campos
Zonado (Z), alinhado à direita, em sinal, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informações, zerar o campo.


Caráter (C), alinhado à esquerda; Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com brancos nas posições não significativas. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco.

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
- CGC- (Nº de Inscrição/Nº de Ordem - DV) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo.
- Inscrição Estadual - Nº de Inscrição Estadual do estabelecimento informante.
- Convênio IPI/ICM 01/84 - indica que o arquivo se compõe de registros fiscais e das tabelas de emitentes e mercadorias, regulado pelo Convênio ICM 01 /84.
- Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento ou Nome de Fantasia.
- AA/BB - Nº de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a seqüência da numeração na relação de volumes.
* Abrangência das Informações - Datas inicial e final que delimitam o período a que se refere o arquivo.
* Densidade de Gravação (ver instruções gerais) - indica em que densidade foi gravado o arquivo, podendo ser: . 800, 1600 ou 6250 bpi para fita magnética . Simples para disco flexível padrão (SERPRO X ABICOMP), informando se é ASCII ou EBCDIC; . Simples ou Dupla para disco flexível fora do padrão, informando se é ASCII ou EBCDIC ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros: TIPO 1 - Registro Mestre de Estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante. TIPO 3 - Registro da Tabela de Códigos de Mercadorias, destinado a informar todas as mercadorias movimentadas pelo estabelecimento. TIPO 4 - Registro de Item de Nota Fiscal, destinado a especificar todas as características mercadoria e sua operação. TIPO 5 - Registro de Total de Nota Fiscal, destinado a especificar as informações de totalização da Nota Fiscal. TIPO 6 - Registro de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou de máquina registradora, quando lançado no livro Registro de Saídas, destinado a informar, a nível de totais diários, as operações realizadas com consumidor final. TIPO 9 - Registro de Totalização de Arquivo, destinado a fornecer dados que permitam validar as informações contidas no arquivo. *Obs.: A estrutura do arquivo magnético, bem como os seus respectivos gabaritos de registros só serão exigidos e, conseqüentemente, gerados quando da solicitação do Fisco. Portanto as informações fiscais dos contribuintes, enquanto no estabelecimento podem ser mantidas na forma e no meio magnético de conveniência do mesmo. *MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na ordem abaixo apresentada: TIPOS DE REGISTROS POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO A/D DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 1 só registro 3 3 a 20 A Ref. Interna Mercadoria 4, 5 e 6 3 a 8 A Data 118 a 126 A Numeração do documento 9 a 22 A CGC 1 A Tipo 2 A Situação 9 1 só registro REGISTRO TIPO= 1
MESTRE DO ESTABELECIMENTO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÙDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Tipo Será "1" 1 a 1 Z Será sempre o primeiro do arquivo Situação Será "0" (zero) se o sistema processar somente os documentos fiscais de entrada;
Será "1" (um) se o sistema processar somente os documentos fiscais de saída e será "2"(dois) se o sistema processar os documentos fiscais de entrada e saída 2 a 2 Z CGC do Estabelecimento informante Posições 3 a 10 - Nº Básico
Posições 11 a 14 - Nº de Ordem
Posições 15 a 16 - DV 3 a 16 Z Deve estar completo com 14 dígitos Inscrição Estadual do Estabelecimento Informante - 17 a 34 X Deverá estar completo com 18 dígitos Nome do Estabelecimento informante Firma ou Razão Social/Denominação Comercial 35 a 84 X Abreviar, se necessário
Unidade da Federação do Estabelecimento Informante Sigla da unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento 85 a 86 C -

Abrangência das Data inicial do período coberto pelas informações 87 a 92 Z Colocar no formato Informações Data final do período coberto pelas informações 93 a 98 Z AAMMDD Filler Deixar em branco 99 a 126 - -
FALTA GABARITO DE REGISTRO
REGISTRO TIPO= 3
TABELA DE CÓDlGO DE MERCADORIAS DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Tipo Será "3" 1 a 1 Z - Situação Será "0" 2 a 2 Z - Referência Código de referência interna da mercadoria 3 a 20 X - Código de Classificação da Mercadoria Código de Classificação fiscal da mercadoria segundo a TIPI 21 a 28 Z Preenchimento exclusivo para contribuintes de IPI Código da Unidade de Medida Unidade padrão de medida de acordo com a tabela abaixo 29 a 30 Z Tabela aprovada pela IN 52 de 26/06/63 Descrição da Mercadoria Descrição com informações que caracterizam com precisão a mercadoria como (marca, modelo, tipo, etc.) 31 a100 X O conteúdo será alfanumérico com letras, dígitos e caracteres especiais Filler Deixar em branco 101 a126 - - TABELA DE CÓDlGO DA UNIDADE DE MEDIDA
(Aprovada pela IN 52 de 26/06/85) UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO QUILOGRAMA 11 UNIDADE 12 MILHEIRO 13 LITRO 14 METRO QUADRADO 15 METRO CÚBICO 16 TONELADA LÍQUIDA 17 QUILATE MÉTRICO 18 MILICURIE 19 METRO 20 PAR 21
FALTA QUADRO /SERPRO GABARITO DE REGISTRO
REGISTRO TIPO = 4 ITEM DA NOTA FISCAL DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Tipo Será "4" 1 a 1 Z - Situação Será " 1 " para NF MOD 1 para registrar a entrada de mercadoria, será "2" para cancelamento da situação 1, será "3" para NF MOD 1 para registrar saídas de mercadoria, será "4" para cancelamento da situação 3, será "5" para NF MOD 3 e "6" para cancelamento da situação 5. 2 a 2 Z - Data Será a data do recebimento da mercadoria no caso de entrada a data de emissão no caso de saída. 3 a 8 Z Colocar no formato AAMMDD CGC do Emitente/ Destinatário Posições 9 a 16 - No Básico Posições 17 a 20 - Nº de Ordem
Posições 21 a 22 - DV
Se operação de entrada, constará o CGC do emitente; se operação de saída, constará o CGC do destinatário 9 a 22 Z Deve estar completo com 14 dígitos.
Se não houver CGC, deixar o campo zerado Indicador de Substituição Tributária 23 a 23 C
Substituição Base de Cálculo da responsabilidade 24 a 34 Z
Se o Indicador Tributária ICM retido pelo contribuinte substituto e destinado à UF do contribuinte substituído 35 a 45 Z estiver preenchido Filler 46 a 46 - * REGISTRO TIPO = 4 ITEM DA NOTA FISCAL DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Unidade da Federação do Estabelecimento Emitente/
Destinatário Se operação de entrada, constará a UF do emitente;
Se operação de saída, constará a UF do destinatário 47 a 48 C No caso de exportação, deixar em branco Código Fiscal da Operação Código fiscal da operação, distinto para cada item de Nota Fiscal, como consta do Livro Registro de Apuração do IPI/ICM 49 a 51 Z - Código da Situação Tributária Federal Indica a situação tributária na qual a mercadoria/operação se enquadra 52 a 53 Z Aprovado pelo IN-SRF Nº 142/84 Caracterização da Operação Destina-se a caracterizar a operação dentro da situação tributária na qual a mercadoria/operação se enquadra 54 a 56 Código de Classificação da Mercadoria Código de classificação fiscal de mercadoria segundo a TIPI 57 a 64 Z Referência Interna Código de referência interna da mercadoria 65 a 82 Z O código de referência informado deverá, obrigatoriamente, constar da Tabela de Código de Mercadorias. *Quantidade de Mercadorias Indicar a quantidade na unidade-padrão estabelecida pelo RIPI, com três casas decimais. 83 a 93 Z 83/90 - Parte Inteira
91/03 - Parte decimal
Quando, não existir decimal preencher os campos com zero Código de Unidade de Medida Código de unidade-padrão de medida de acordo com a classificação fiscal da TIPI 94 a 95 Z Ver Tabela de Código da Unidade de Medida. Valor da Mercadoria Base de cálculo do IPI 96 a 106 Z OBS.: Código da Situação Tributária passou para o Registro Tipo 5
REGISTRO TIPO = 4 ITEM DA NOTA FISCAL DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Valor do IPI Valor do IPI obtido pela aplicação da alíquota respectiva segundo o RIPI 107 a 117 Z - Número da NF incluídos série, subsérie e seqüencial -
Série e número da Nota Posição 11 8 - Série 118 X No caso de série única colocar "U". Fiscal Posições 119 a 120 - Subsérie No caso de subséries únicas A, B, C, D e E, colocar "00" Posições 121 a 126 -
Número - 6 posições 126
FALTA GABARITO DE REGISTRO
REGISTRO TIPO - 5
TOTAL DA NOTA FISCAL DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Tipo Será "5" 1 a 1 Z - Situação Será " 1 " para NF MOD 1 para registrar a entrada de mercadoria, será "2" para cancelamento da situação 1, será "3" para NF MOD 1 para registrar saídas de: mercadorias, será "4" para cancelamento de situação 3, será "5 " para NF E MOD 3 e será "6" para cancelamentos da situação 5 2 a 2 Z - Data da Operação Será a data do recebimento da Mercadoria no caso de operação de entrada e ficará zerada no caso de operação de saída 3 a 8 Z Colocar no formato AAMMDD CGC do Emitente/
Destinatário Posições 9 a 16 - Nº Básico
Posições 17 a 20 - Nº de Ordem
Posições 21 a 22 - DV
Se operação de entrada, constará o CGC do emitente, se operação de saída, constará o CGC do destinatário 9 a 22 Z Deve estar completo com 14 dígitos. Se não houver CGC deixar o campo zerado. Inscrição Estadual do Emitente/
Destinatário Se operação de entrada, constará a Inscrição Estadual do emitente; de operação de saída constará a Inscrição Estadual do destinatário 23 a 40 X Deve estar completo com 18 dígitos Unidade da Federação do Estabelecimento Emitente/
Destinatário Se operação de entrada, constará a UF do emitente; se operação de saída, constará a UF do destinatário. 41 a 42 C - Data de Emissão Data da emissão constante da NF 43 a 48 Z Colocar no formulário AAMMDD REGISTRO TIPO - 5
TOTAL DA NOTA FISCAL DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Código Fiscal da Operação Código Fiscal de operação, distinto para cada nota fiscal, como consta do Livro Registro de Apuração do IPI/ICM 49 a 51 Z Quando for contribuinte de IPI esta especificação somente constará dos registros tipo 4
Neste caso o conteúdo desse campo ficará zerado *Código da Situação Tributária Estadual Indica a situação Tributária na qual a mercadoria/operação se enquadra 52 a 54 - Conforme Tabela a ser publicada pelas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados ou Distrito Federal Filler Deixar em branco 55 a 62 - Outros Valores: Conforme especificação dos dois campos seguintes: 63 a 84 - Base de Cálculo do ICM - 63 a 73 Z Não incluir a parcela correspondente à substituição tributária. Despesas Acessórias - 74 a 84 Z Valor total da Nota Valor total da Nota como informada na NF. 85 a 95 Z - Valor do IPI Valor do IPI obtido pela aplicação da alíquota respectiva segundo o RI PI 96 a 106 Z - Valor do ICM Valor do ICM obtido pela aplicação da alíquota respectiva 107 a 117 Z - Número da NF incluídas série, subsérie e seqüencial - -
*Série e Número da Posição 118 - série 118 X No caso de série única colocar "U" Nota Fiscal Posições 119 a 120 - subsérie Z No caso de subséries únicas A, B, C, D e E colocar "00" Posições 121 a 126 - Número 126 126 Z -
FALTA GABARITO DE REGISTRO
REGISTRO TIPO = 6
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUÇÃO LEGAL DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Tipo Será "6" 1 a 1 Z Situação Será " 1 " para Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, será "2" para cancelamento da situação "1", será "3" para máquina registradora; será "4" para cancelamento de situação "3" 2 a 2 Z - Data da Emissão Será a data da operação 3 a 8 Z Colocar no formato AAMMDD CGC do Emitente 9 a 22 Z Deverá estar completo com 14 dígitos. Inscrição Estadual do Emitente 23 a 40 X Deverá estar completo com 18 dígitos Unidade da Federação do Emitente 41 a 42 C Filler 43 a 100 Valor 101 a 111 Z Situação 1: Será o somatório das Notas Fiscais Modelo 2, cujos números constituem uma seqüência contínua do dia.
Situação 3: Será o total das operações do dia de cada máquina registradora REGISTRO TIPO = 6
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUÇÃO LEGAL DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Nº Inicial da Nota/
Nº Inicial da Ordem 112 a 117 Z Situação 1: Será o nº da Nota Fiscal que inicia a seqüência contínua considerada
Situação 3: Será o número inicial de ordem dos cupons emitidos em cada máquina registradora Série-Subsérie/Nº Máquina Registradora 118 a 120 X Situação 1: Para série, será sempre "D", caso não haja subsérie, colocar "99"
Situação 3: Será o nº atribuído à Máquina Registradora pelo estabelecimento Nº Final da Nota/
Nº Final da Ordem 121 a 126 Z Situação 1: Será o número da Nota Fiscal que encerra a seqüência contínua considerada.
Situação 3: Será o número final de ordem dos cupons emitidos em cada máquina registradora
FALTA GABARITO DE REGISTRO
REGISTRO TIPO=9 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO POSIÇÃO FORM. OBSERVAÇÕES Tipo Será "9" 1 a 1 Z - Situação Será "9" 2 a 2 Z - CGC do Estabelecimento Informante Posições 3 a 10 - Nº Básico
Posições 11 a 14 - Nº de Ordem
Posições 15 a 16 - DV 3 a 16 Z Deve estar completo com 14 dígitos
Inscrição Estadual do Estabelecimento Informante - 17 a 34 Z Deverá estar completo com 18 dígitos
Total de Registros
Tipo = 3 Quantificação dos Registros
Tipo = 3 contidos no arquivo 35 a 41 Z - Total de Registros
Tipo = 4 Quantificação dos Registros
Tipo = 4 contidos no arquivo 42 a 51 Z - Total de Registros
Tipo = 5 Quantificação dos Registros
Tipo = 5 contidos no arquivo 52 a 61 Z - Total de Registros
Tipo = 6 Quantificação dos Registros
Tipo = 6 contidos no arquivo 62 a 71 Z - Total Geral dos Registros Quantificação dos Registros Tipo = 1 + 3 + 4 + 5 + 6 + 9 contidos no arquivo 72 a 81 Z Filler Deixar em branco 82 a 126 -
FALTA GABARITO DE REGISTRO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
O arquivo em meio magnético será apresentado junto com o Relatório de Acompanhamento que se constitui de uma única página contendo o resumo das informações contidas no arquivo.
CONTEÚDO
1) CGC do Estabelecimento Informante - código completo com 14 dígitos incluindo Nº Básico, Nº de Ordem e DV.
2) Inscrição Estadual do Estabelecimento Informante - código completo com até 18 posições (letras e/ou dígitos).
3) Nome do Estabelecimento Informante - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento Informante.
4) Equipamento Utilizado - Marca e Modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo.
5) Sistema Operacional - especificar o sistema operacional do equipamento utilizado.
6) Abrangência das Informações - período abrangido pelas informações contidas no arquivo.
7) Densidade de Gravação.
* 8) Totalizadores por Tipo de Registro
.Tipo = 1 Tipo = 5
.Tipo = 3 Tipo = 6
.Tipo = 4 Tipo = 9
* 9) Total Geral de Registros no Arquivo - (1 + 3 +4+ 5 + 6 + 9)
10) Indicação do meio magnético apresentado com o respectivo total de volumes.

FALTA GABARITO DE PERFURAÇÃO E GUIA DE RECIBO DE ENTREGA

RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo previsto no Convênio ICM 01/84 será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três) vias, pelo estabelecimento.
O preenchimento dos campos do Recibo de Entrega obedecerá às seguintes instruções:
DADOS GERAIS
ITEM 01
- Deixar em branco
ITEM 02. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO
- Assinalar com " x " uma das seguintes quadrículas, conforme a situação.
SIM - no caso da primeira apresentação de cada período solicitado.
NÃO - no caso de retificação à primeira apresentação.
Em qualquer hipótese, somente uma dessas quadrículas deverá estar sempre
preenchida.
ITEM O3. PERÍODO
- Indicar o ano (19XX) quando o conteúdo do arquivo cobrir todo o exercício de apuração ou a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA) quando o conteúdo do arquivo cobrir somente parte do exercício de apuração.
ITEM 04. CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
- Preencher à máquina ou apor, de forma legível, o carimbo de Inscrição Estadual do estabelecimento, quando exigido pela legislação do estado.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
ITEM O5. CGC (Nº BÁSICO/ORDEM) - DV
- Preencher com o nº de inscrição completo (Básico, Ordem e DV) no CGC.
ITEM 06. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
- Indicar, evitando abreviar, o nome do estabelecimento declarante.
ITEM 07 a 14. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
- Colocar dentro de cada item apenas o que está sendo solicitado.
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
ITEM 15. MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE
- Assinalar com " x ", conforme a situação, a quadrícula 1, 3, 5 ou 7.
ITEM 16. Nº DE VOLUMES DO ARQUIVO
- Anotar o nº de volumes apresentados do arquivo magnético.
ITEM 17. ESPECIFICAÇÃO DO MEI0 MAGNÉTICO
- Especificar o meio magnético apresentado (preencher somente se indicada a última opção do item 15).
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU RESPONSÁVEL
ITEM 18. NOME LEGÍVEL
- Indicar, por extenso, o nome da pessoa autorizada a representar o estabelecimento junto ao Fisco Estadual/Federal.
ITEM 19. TELEFONE
- Anotar o número do telefone onde a pessoa indicada no item anterior poderá ser encontrada.
ITEM 20. DATA
- Colocar a data em que foi preenchido o formulário.
ITEM 21. ASSINATURA
- Deverá ser aposta a assinatura do responsável pela declaração, em todas as vias.
FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético consiste na sua apresentação ao órgão do Fisco nomeado para este fim, segundo instruções complementares ou intimarão lavrada pela autoridade competente, acompanhado da listagem de acompanhamento (em 2 vias) e do Recibo de Entrega (em 3 vias).
DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Caso se constate que não foram observadas estritamente as especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção juntamente com uma Listagem Diagnóstico que indicará as irregularidades encontradas.
Os volumes do arquivo aceito serão devolvidos ao declarante juntamente com o Recibo de Entrega definitivo.
* MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTINUO
Os relatórios que comporão os livros fiscais seguirão os modelos apresentados a seguir, sendo permitido:
1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades do agrupamento técnico do usuário;
2. efetivar o registro em mais de uma linha utilizando códigos apropriados;
3. suprimir as colunas que o contribuinte não esteja obrigado a preencher.
FALTAM VÁRIOS QUADROS