PROTOCOLO ICMS 29, DE 10-05-21 - DOU 11-05-21

Altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC - no sistema dutorivário.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia, Fazenda ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O inciso I do caput da cláusula décima terceira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - como destinatário, o estabelecimento do operador dutoviário mencionado no § 1º da cláusula décima primeira;".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.