PROTOCOLO ICMS 29, DE 06-07-07 - DOU 17-07-07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.