Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS
nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e
Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte