PROTOCOLO ICMS 28, DE 18-06-04, DOU de 25-06-04

Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.

Os Estados de Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.