AFISCOM

PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 13-12-96

(DOU de 20-12-96)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 08/96, d 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.

Os Estados signatários e o Distrito Federal neste ato representados pelos seu respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado do Amazonas as disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25 de junho de 1996.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1996.
Acre - Raimundo Nonato Queiroz; Alagoas - Manoel Omena Farias Júnior p/ Clênio Pacheco Franco Amapá - Getúlio do Espírito Santo Mota; Amazonas - Samuel Assayag Hanan; Bahia - Rodolph Tourinho Neto; Ceará - Ednilton Gomes Soárez; Distrito Federal - Conceição Álvares Teixeira de Casco p/ Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Romilton de Moraes,- Maranhão - Afim Rachid Maluf Filho p/ Oswaldo dos Santos Jacinto; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Moacir De Ré p/ Ricardo Augusto Bacha; Minas Gerais - Luiz Antonio Athaíde Vasconcelos p/ João Heraldo Lima; Pará - Jorge Alex Nunes Athias; Paraíba - Jos Soares Nuto; Paraná - Miguel Salomão; Pernambuco - Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul -Cezar Augusto Busatto; Rondônia - Amo Voigt Roraima - Roberto Leonel Vieira p/ Jair Dall’Agnol; Santa Catarina - Nestor Raup p/ Oscar Falk; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Raimundo Sousa Araújo p/ José figueiredo; Tocantins - Adjair de Lima e Silva.