PROTOCOLO ICMS Nº 26, de 30 de junho 1998

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo 21/97, de 16-07-97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Os efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até o dia 31 de dezembro de 1998. Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos até o dia 1º de julho de 1998.

Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Sergipe - José Figueiredo.